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4.2.11

EM NOME DA DIGNIDADE NACIONAL


Em mais uma demonstração de menosprezo pela soberania e pelas instituições brasileiras, a Itália agora entrou com uma ação pedindo ao Supremo Tribunal Federal a anulação da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recusou definitivamente o pedido de extradição do escritor Cesare Battisti.

Como bem notou o ministro Marco Aurélio de Mello numa das sessões de julgamento em 2009, a própria admissão da Itália como parte do processo -- e não apenas como requerente da repatriação -- já foi descabida e ultrajante.

Ocorre que, pela lei e pela jurisprudência brasileiras, desde o primeiro momento se evidenciava que a extradição não poderia ser concedida. Mas, dois ministros do STF ideologicamente motivados se propuseram a impor por quaisquer meios o atendimento do pedido italiano, passando como um trator por cima de nossas tradições jurídicas e das atribuições constitucionais de cada Poder. 

Na escalada de arbitrariedades cometidas ou inspiradas por Gilmar Mendes e Cezar Peluso, as mais graves foram:
  • a manutenção da prisão de Battisti depois que o ministro da Justiça lhe concedeu refúgio humanitário, apenas e tão somente porque o relator-lichador e o presidente-linchador tinham a esperança de reverter a decisão adiante;
  • a produção do relatório mais parcial de toda a história do STF, com as  principais alegações da defesa sendo tendenciosamente ignoradas, inclusive as evidências de que Battisti fora condenado à revelia (pois representado por advogados que com ele tinham conflito de interesses, munidos de procurações forjadas), de que o serviço secreto italiano tramou seu assassinato no exterior e de que é falsa a promessa do Governo Berlusconi de adequar a sentença italiana ao máximo permitido pelas leis brasileiras em casos de extradição (30 anos), pois inexiste dispositivo legal que lhe permita alterar uma decisão final do Judiciário de lá;
  • a revogação, na prática, da Lei do Refúgio, usurpando as prerrogativas de legislar (do Congresso Nacional) e de decidir refúgio (do ministro da Justiça);
  • novo desacato a decisão de outro Poder, quando o presidente Lula liquidou de vez a questão, com pleno direito (reconhecido pelo próprio STF) de o fazer.
Cesare Battisti é prisioneiro político no Brasil há quase quatro anos.

Pior: não há a mais remota justificativa jurídica para sua permanência no cárcere desde o último dia 31 de dezembro.

Nas últimas cinco semanas ele está submetido a prisão ilegal por ordem e a mando de Peluso, cuja atitude comporta uma única explicação, dada pelo maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari: sua "vocação arbitrária".

Então, foram ainda brandos os advogados de Battisti, que acabam de acusar Peluso de "constrangimento ilegal", por recusar-se a "executar ato formal de sua competência". O termo correto é sequestro.

Ele especula agora com a hipótese de conseguir que o STF revogue uma decisão presidencial consistente e incontestável, submetendo o Executivo a uma tutela togada que detonaria o equilíbrio de Poderes e colocaria o Brasil no caminho da turbulência institucional e do golpismo.

As informações de bastidores de que disponho, todas as avaliações embasadas que ouço e minha própria sensibilidade coincidem no sentido de que Peluso e Mendes não serão acompanhados pelos demais ministros do Supremo nessa aventura de gravíssimas consequências.

Mas, ficando comprovado que ministros da mais alta corte do País trocaram as fronteiras nacionais pelas ideológicas, atentando contra as instituições brasileiras para promover interesses estrangeiros afinados com suas devoções políticas, será o caso de, adiante,  pensar-se seriamente no seu impeachment.

Em nome da dignidade nacional

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